Declaração de valores – (mais que R$10.000,00 )
O viajante que estiver saindo do Brasil portando valores em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), ou direto no link do formulário https://www4.receita.fazenda.gov.br/dpv-viajante/IncDeclaracaoMenu.do .talvez haja um problema de certificação e o seu navegador se recuse a abrir, neste caso você deve aceitar como exceção. E se apresentar à fiscalização aduaneira do local de saída do País, para fins de conferência.
Bens de valor elevado que possam estar sujeitos a pagamento de tributos quando retornarem ao Brasil devem ser declarados junto à Alfândega do local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), que deverá ser apresentada em duas vias. A DST tem validade permanente e se for solicitada deve ser apresentada na alfandega mesmo que este bem seja portado por terceiros na volta ao Brasil, independentemente do prazo de permanência no exterior e das razões de sua saída.
O que o viajante NÃO pode levar para o exterior como bagagem
Objetos destinados a revenda ou a uso industrial, Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers, demais veículos automotores terrestres, Aeronaves Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.
O que é PROIBIDO levar para o exterior:
Bens de origem animal.
Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto, também Aimais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente ou quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
Conclusão
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