Começo do processo com envio do dossiê

20 de maio de 2009

Valores e bens a declarar na alfandega brasileira

Declaração de valores – (mais que R$10.000,00 )

O viajante que estiver saindo do Brasil portando valores em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), ou direto no link do formulário https://www4.receita.fazenda.gov.br/dpv-viajante/IncDeclaracaoMenu.do .talvez haja um problema de certificação e o seu navegador se recuse a abrir, neste caso você deve aceitar como exceção. E se apresentar à fiscalização aduaneira do local de saída do País, para fins de conferência.

Bagagem Acompanhada de valor elevado – (notebooks e câmeras fotográficas )

Bens de valor elevado que possam estar sujeitos a pagamento de tributos quando retornarem ao Brasil devem ser declarados junto à Alfândega do local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), que deverá ser apresentada em duas vias. A DST tem validade permanente e se for solicitada deve ser apresentada na alfandega mesmo que este bem seja portado por terceiros na volta ao Brasil, independentemente do prazo de permanência no exterior e das razões de sua saída.

O que o viajante NÃO pode levar para o exterior como bagagem

Objetos destinados a revenda ou a uso industrial, Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers, demais veículos automotores terrestres, Aeronaves Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.

O que é PROIBIDO levar para o exterior:

Bens de origem animal.

Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto, também Aimais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente ou quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

Bens de valor cultural, sem autorização do Ministério da Cultura:
Estes bens podem ser portados desde que tenham autorização do Ministério da Cultura e são: Quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País; Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX; Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, bem assim quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais.

Conclusão

Pelo que eu entendi eu posso levar um diamante bruto enorme mas não posso levar uma coleção da veja do tempo de Collor , se bem que este não é um bom exemplo porque a Veja faz vergonha mesmo, é a única revista que se pode ler por completo nas bancas sem pagar ela nunca está lacrada ela é vendida mesmo antes de ir nas bancas. É melhor proibir mesmo a sua saída e para quem não lembra, a Veja tão ingenua, deu o maior apoio a Collor quando ele ainda era governador de Alagoas depois a maré mudou... e o resto é história.

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